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Aviso 12451/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Acordo de cedência de interesse público de uma trabalhadora do Município da Batalha para a Empresa Local ISERBATALHA, E. M.

Texto do documento

Aviso 12451/2014

Acordo de Cedência de Interesse Público de uma trabalhadora do Município da Batalha para a Empresa Local ISERBATALHA, E. M.

Torna-se público que na sequência da deliberação 2014/0349/da Câmara Municipal da Batalha de 07 de julho de 2014, foi deliberado por unanimidade, emitir parecer favorável à cedência de interesse público, pelo período de um ano, da trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Sandra Isabel Couto Marques com a categoria de assistente técnica, na posição remuneratória 1, nível 5, para o exercício de funções na Empresa Local ISERBATALHA, E. M. com início em 15 de julho de 2014, nos termos e para os efeitos dos artigos 58.º e 72.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da lei 75/2013, de 12 de setembro.

15 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

308177489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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