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Despacho 13545/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais

Texto do documento

Despacho 13545/2014

Com a criação do Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais, importa definir o seu regime de funcionamento, designadamente os procedimentos necessários à sua organização e gestão.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 111.º e no artigo 54.º, ambos dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, pelo Despacho Normativo 61/2008, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico:

Aprovo o Regulamento do Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais, anexo ao presente despacho.

16 de outubro de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, veio regular o estatuto do estudante internacional, realizando-se o seu ingresso nas instituições de ensino superior públicas exclusivamente através de concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.

Neste quadro, a Universidade do Minho (UMinho) aprovou, pelo Despacho RT-31/2014, de 2 de junho, o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.

Em 15 de outubro, o Despacho RT/C-92/2014 criou o Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais, cujo regime de funcionamento se define no presente regulamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao Curso de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior para Estudantes Internacionais, adiante designado Curso.

Artigo 2.º

Objetivos do Curso

São objetivos do Curso:

1 - Proporcionar aos estudantes internacionais as ferramentas e os conhecimentos específicos necessários para o ingresso num curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho.

2 - Preparar os estudantes internacionais para um percurso académico de sucesso na UMinho através de ações de formação complementar que envolvem:

a) O aprofundamento do nível cultural dos estudantes, disponibilizando as experiências e os elementos de informação adequados;

b) A orientação e o acompanhamento dos estudantes na realização dos seus estudos, de forma a potenciar as competências adquiridas e a adquirir;

c) A promoção da avaliação e da autoavaliação contínua da aprendizagem, confrontando o estudante com as exigências do seu projeto pessoal de formação.

3 - Prestar aos estudantes internacionais as informações relativas à organização e funcionamento dos cursos da UMinho, bem como as saídas profissionais existentes, numa lógica de clarificação de opções e de reorientação vocacional.

Artigo 3.º

Certificado do Curso

1 - Aos estudantes internacionais que, cumulativamente, tenham frequentado pelo menos dois terços das aulas e obtido aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é concedido um certificado.

2 - O aproveitamento no Curso não confere qualquer grau da UMinho.

3 - As unidades curriculares em que o estudante internacional tenha aproveitamento e que integrem planos de estudos de graus conferidos pela UMinho são suscetíveis de futura creditação nos respetivos ciclos de estudos.

Artigo 4.º

Acesso aos cursos de licenciatura e mestrado integrado

1 - A frequência do Curso com aproveitamento dispensa o estudante internacional da realização do exame de acesso ao ensino superior a cursos de licenciatura e de mestrado integrado da UMinho.

2 - Os cursos de licenciatura e mestrado integrado referidos no número anterior são anualmente publicitados pela UMinho.

3 - Anualmente, a UMinho estabelece para cada curso as unidades curriculares cuja frequência com sucesso é necessária para efeitos da aplicação do disposto no n.º 1.

Artigo 5.º

Duração

O Curso tem a duração de quarenta semanas, trinta das quais letivas, divididas equitativamente entre os dois semestres, de acordo com o calendário escolar do Curso.

Artigo 6.º

Organização e estrutura curricular

As áreas científicas, as unidades curriculares, o regime de escolaridade e a carga horária constam do plano de estudos do Curso.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento das unidades curriculares depende da existência de um número mínimo de estudantes internacionais por turma, anualmente fixado.

2 - Findas as inscrições, se o número de estudantes internacionais for inferior a quinze, cabe à unidade orgânica de ensino e investigação (UOEI) responsável pela gestão do curso a decisão sobre o funcionamento da respetiva turma, mediante proposta da Comissão Diretiva do Curso.

Artigo 8.º

Prazos

Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário letivo são fixados anualmente por despacho do Presidente da UOEI responsável pela coordenação do Curso, mediante proposta da Comissão Diretiva.

Capítulo II

Candidaturas e inscrições

Artigo 9.º

Candidatura e inscrição

1 - A apresentação da candidatura ao Curso é efetuada no Gabinete de Apoio ao Acesso dos Serviços Académicos, através do preenchimento de um boletim de candidatura e do pagamento da taxa respetiva.

2 - Devem ainda ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação do candidato;

b) Curriculum vitae (modelo próprio a ser disponibilizado pela Instituição);

c) Elementos comprovativos do currículo escolar e profissional do candidato;

d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.

3 - A inscrição é realizada no Gabinete de Apoio ao Acesso dos Serviços Académicos, mediante o pagamento da respetiva taxa de inscrição.

4 - Poderão ser aceites candidaturas e inscrições fora do prazo, desde que existam vagas.

5 - O valor da taxa de inscrição é reembolsado caso as condições de funcionamento fixadas no artigo 7.º não se cumpram.

Artigo 10.º

Taxas e propinas

São devidas, para além dos emolumentos de candidatura, uma taxa de inscrição e propinas de valor a fixar pelo Reitor, mediante proposta da Comissão Diretiva.

Artigo 11.º

Apoio administrativo

O Gabinete de Apoio ao Acesso, sob a coordenação do Diretor de Curso, é responsável pelo apoio administrativo ao Curso, cabendo-lhe designadamente:

a) A prestação de toda a informação aos candidatos internacionais;

b) A organização e manutenção atualizada da base de dados dos candidatos internacionais e dos estudantes internacionais;

c) A disponibilização no Portal Académico da UMinho (http://alunos.uminho.pt) de toda a informação inerente ao funcionamento do Curso;

d) A conservação dos arquivos.

Capítulo III

Direção e gestão do Curso

Artigo 12.º

Órgãos de direção e gestão

São órgãos de direção e gestão do Curso:

a) O Diretor do Curso;

b) A Comissão Diretiva.

Artigo 13.º

Constituição da Comissão Diretiva

1 - A Comissão Diretiva é constituída por todos os Presidentes do Conselho Pedagógico das UOEI e por um representante dos estudantes internacionais.

2 - O Diretor do Curso é o Presidente do Conselho Pedagógico da UOEI que, no ano letivo em causa, tiver maior número de estudantes internacionais inscritos candidatos aos seus cursos.

Artigo 14.º

Competências da Comissão Diretiva

1 - Compete à Comissão Diretiva:

a) Propor o calendário escolar do Curso;

b) Aprovar os critérios de avaliação do Curso;

c) Acompanhar e apoiar os estudantes durante a frequência do Curso;

d) Propor ao Reitor o valor da taxa de inscrição e das propinas;

e) Supervisionar o funcionamento do Curso;

f) Pronunciar-se sobre os relatórios elaborados pelo Diretor do Curso;

g) Promover a coordenação entre as unidades curriculares e outras atividades do Curso.

2 - Compete a cada membro da Comissão Diretiva garantir o normal funcionamento do Curso.

3 - A Comissão Diretiva reúne ordinariamente no início e no fim de cada edição do Curso e, extraordinariamente, por iniciativa do Diretor ou por solicitação de dois terços dos seus membros.

Artigo 15.º

Diretor de Curso

Compete ao Diretor de Curso:

a) Representar a Comissão Diretiva;

b) Coordenar os trabalhos e presidir às reuniões;

c) Despachar os assuntos correntes;

d) Gestão financeira do Curso;

e) Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do Curso;

f) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão Diretiva;

g) Propor às instâncias competentes, ouvida a Comissão Diretiva, as medidas que garantam o cumprimento do normal funcionamento do Curso.

Artigo 16.º

Receitas e despesas

1 - Constituem receitas próprias do Curso o valor obtido através do pagamento das propinas, deduzidos os overheads correspondentes à Universidade e às UOEI, nos termos institucionalmente estabelecidos.

2 - Os encargos financeiros do Curso são suportados pelo pagamento das propinas.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Omissões

As situações omissas são decididas por despacho reitoral.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208197196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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