A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do ciclo de estudos de licenciatura em Arte e Multimédia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho, de 2007, através do Despacho 13 417-BB/2007.
A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior através do ofício n.º 01202, de 24 de julho de 2014, registada a 9 de setembro de 2014, sob o n.º R/A - Ef 1363/2011/Al 01, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 115/2013, de 7 de agosto, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014-2015.
25 de setembro de 2014. - O Reitor, José Carmo.
ANEXO
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Centro de Competência de Artes e Humanidades.
3 - Curso: Arte e Multimédia.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Arte.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma (1):
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade de Madeira
Unidade Orgânica: Centro de Competência de Artes e Humanidades
Curso: Arte e Multimédia
Grau: Licenciatura
Área científica predominante do curso: Ciências da Arte
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
(1) O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
208198079