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Despacho 13534/2014, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13534/2014

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º, n.º 1 do CPA e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 14112/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro e pela Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 10017/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora de Núcleo de Remunerações, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção, desde que sejam observados os condicionalismos legais, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

1.1 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

1.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.3 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

1.4 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

1.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.6 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

1.7 - Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeadamente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;

1.8 - Promover as ações necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

1.9 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.10 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.11 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.12 - Proceder à transferência de beneficiários;

2 - No Diretor do Núcleo de Gestão da Dívida, licenciado Júlio Augusto Pires Quintela Coelho, desde que sejam observados os condicionalismos legais, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

2.1 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do 'Gestor do Contribuinte";

2.2 - Restituir contribuições quando for devido;

2.3 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.4 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

2.5 - Participar a divida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.6 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as conta-correntes quando se justifique;

2.7 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

2.8 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.9 - Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

2.10 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou pagamento diferido de contribuições;

2.11 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.12 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência.

3 - No Diretor de Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciado, Telmo Manuel Baltar Malheiro de Magalhães, desde que sejam observados os condicionalismos legais, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

3.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

3.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

3.3 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

3.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

3.5 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

3.6 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

3.7 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

3.8 - Proceder à transferência de beneficiários.

4 - No Diretora de Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada, Paula Teresa Boticas Carvalho da Costa, desde que sejam observados os condicionalismos legais, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

4.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança socia, garantindo a atualização dos respetivos dados;

4.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

4.3 - Assegurar procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

4.4 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

4.5 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

4.6 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

4.7 - Proceder à transferência de beneficiários;

4.8 - Tratar de toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes.

5 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria Teresa Anselmo Carvalho Andrade, desde que sejam observados os condicionalismos legais, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, as competências para:

5.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

5.2 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

5.3 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

5.4 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do 'Gestor do Contribuinte";

5.5 - Restituir contribuições quando for devido;

5.6 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

5.7 - Emitir extratos de contas-correntes;

5.8 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

5.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

5.10 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

5.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

5.12 - Participar a divida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

5.13 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas-correntes quando se justifique;

5.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

5.15 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência.

6 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores as competências para, em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Planear, programar e avaliar as atividades do Núcleo que lhe está afeto, bem como elaborar os seus planos e relatórios de atividades;

6.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

6.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

7 - Em todas as dirigentes mencionadas nos pontos anteriores as competências para, em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

7.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

7.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

7.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

7.4 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo.

8 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de outubro de 2014. - A Diretora de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Diana Maria Pereira Bessa Lage.

208198184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760997.dre.pdf .

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