No seguimento dos pareceres positivos do Senhor Secretário Estado da Agricultura e da Secretaria-Geral do MAMAOT, expressos, respetivamente, no despacho de 05.08.2014 e na informação INF/1248/2014/DCCP, bem como da Portaria 909/2014, de 3 de novembro, que autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro, delego no Conselho Diretivo do IVDP, I. P. a competência para a autorização da despesa, no valor de (euro) 750 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativa ao contrato de empreitada acima referido, bem como a competência para a prática dos demais atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento de contratação, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
4 de novembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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