Declaração de retificação n.º 1127/2014
Por ter saído com inexatidão o aviso 990/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2014, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de técnico superior e de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, retifica-se o n.º 10 do referido aviso. Assim, onde se lê:
«10 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excecionalmente, atendendo ao carácter urgente dos procedimentos com vista à prossecução das atividades constantes dos postos de trabalho enunciados, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, é adotado apenas um único método de seleção obrigatório complementado com um único método de avaliação facultativo.
10.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
10.1.1 - Para as referências A, B e C: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efetuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
i) Vínculos, Carreiras e Remunerações;
ii) Processo disciplinar;
Para a Referência A acresce:
i) Planos Municipais de Ordenamento do Território
ii) Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional
iii) Plano Regional de Ordenamento do Território
Para a Referência B acresce:
i) Recrutamento e Seleção;
ii) Competências Parentais;
iii) Fruta Escolar;
iv) Transportes Escolares;
v) Componente Apoio à Família e Atividades de Animação e Apoio à Família;
vi) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
vii) Núcleo Local de Inserção;
viii) Ação Social Escolar;
ix) Promoção de Habitação Social;
x) Rede Social;
xi) Voluntariado;
xii) Contratos Locais de Desenvolvimento Social.
Para a Referência C acresce:
i) Avaliação de desempenho;
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD)
A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,1 AD
10.1.2 - Para a referência D: Avaliação Curricular (AC) - conforme descrição constante da alínea a) do ponto anterior;»
deve ler-se:
«10 - Métodos de seleção: de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1 - Métodos de seleção obrigatórios:
10.1.1 - Para as referências A, B e C: prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP) ou avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), consoante a situação em que se encontrem os candidatos.
a) Prova escrita de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efetuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
i) Vínculos, carreiras e remunerações;
ii) Processo disciplinar;
Para a referência A acresce:
i) Planos municipais de ordenamento do território;
ii) Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional;
iii) Plano Regional de Ordenamento do Território;
Para a referência B acresce:
i) Recrutamento e seleção;
ii) Competências parentais;
iii) Fruta escolar;
iv) Transportes escolares;
v) Componente apoio à família e atividades de animação e apoio à família;
vi) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
vii) Núcleo Local de Inserção;
viii) Ação Social Escolar;
ix) Promoção de Habitação Social;
x) Rede Social;
xi) Voluntariado;
xii) Contratos Locais de Desenvolvimento Social.
Para a referência C acresce:
i) Avaliação de desempenho.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação final de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo efetuada por entidade especializada, nos termos do artigo 10.º da portaria e terá em conta o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação psicológica é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C... + Cn)/n
c) Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
AC = 0,3 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,1 AD
d) Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação final de 30 %, visa obter informações sobre os comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método, que será realizado por técnico competente, nos termos do artigo 12.º da portaria, baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A entrevista de avaliação de competência é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C... + Cn)/n
10.1.2 - Para a referência D: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) - conforme descrições constante das alíneas c) e d) do número anterior;»
14 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.
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