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Despacho (extrato) 13441/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências de membro do conselho de administração no âmbito das funções do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13441/2014

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino, relativamente ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 12, assim como a autorização conferida pelo n.º 13, todos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1832/2014, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014:

1 - Subdelego no Diretor-Adjunto do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), Dr. Manuel Carlos Afonso Cordeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos no Banco:

a) Decisão de contratar em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, no caso contrário;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;

c) Demais atos respeitantes à formação dos contratos com procedimento descentralizado, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;

d) Os atos necessários à execução dos contratos de valor não superior a 50 000 euros, com exclusão dos seguintes:

i) Modificação do contrato por razões de interesse público, quando esta determine o aumento do preço contratual;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

2 - Autorizo que o Diretor-Adjunto do DRH subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DRH deverá apresentar semestralmente, com referência a 30 de junho e a 31 de dezembro, informação sobre o modo como, durante o respetivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 09 de setembro de 2014 ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação de poderes, até à data da sua publicação.

16 de outubro de 2014. - O Administrador, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

208198816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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