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Despacho 13412-A/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Determina as horas elegíveis, no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.2, 8.6.2 e 9.6.2, de formação efetivamente ministradas, bem como as que resultam do exercício de atividades de orientação e suporte aos formandos

Texto do documento

Despacho 13412-A/2014

O Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 12/2009, de 17 de março, pelo Despacho Normativo 12/2010, de 21 de maio, pelo Despacho Normativo 2/2011, de 11 de fevereiro, pelo Despacho Normativo 12/2012, de 21 de maio, pelo Despacho Normativo 16/2012, de 2 de agosto, e pelo Despacho normativo 6/2013, de 24 de maio, veio fixar para o período de programação 2007-2013, a natureza e os limites máximos dos custos elegíveis no âmbito do cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu de Pescas (FEP), quando lhes seja aplicável.

Tendo em conta a experiência entretanto adquirida ao nível da execução das operações apoiadas pelos Programas Operacionais no âmbito do FSE, em concreto na área da Tipologia de Intervenção 6.2, «Qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades», do Eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), bem como das correspondentes Tipologias de Intervenção do seu Eixo n.º 8, "Algarve" e Eixo n.º 9, "Lisboa", conclui-se ser imperioso reconhecer a especificidade da formação e do modelo formativo adaptado ao público-alvo destas tipologias, assim como a necessidade da especialização e dedicação do corpo docente interveniente nas referidas ações de formação.

Esta especificidade assume maior relevo face ao atual contexto económico, financeiro e social que o país atravessa, uma vez que este Eixo do Programa Operacional Potencial Humano reúne um conjunto de instrumentos de política que visam criar condições de maior equidade social no acesso a direitos de participação cívica, à qualificação e educação e ao mercado de trabalho, à inserção social e profissional de pessoas em situação de desfavorecimento e à reparação de fenómenos de exclusão social, com especial ênfase na integração no mercado de trabalho e ao acesso a bens e serviços socialmente relevantes das pessoas com deficiência e incapacidade.

Assim, considerando a especificidade do público-alvo apoiado pelas Tipologias de Intervenção 6.2, 8.6.2 e 9.6.2 do POPH, e a consequente especificidade da formação ministrada e as especiais necessidades daí decorrentes, determino, ao abrigo da previsão da alínea c) do artigo 27.º do Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte:

1. À semelhança do estabelecido no n.º 8 do artigo 17.º do Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, na sua atual redação, aplicável às ações realizadas por instituições inseridas no sistema educativo, são elegíveis, no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.2, 8.6.2 e 9.6.2, as horas de formação efetivamente ministradas, bem como as que resultam do exercício de atividades de orientação e suporte aos formandos, desde que devidamente registadas e que contribuam para a plena integração socioprofissional do público em causa.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos projetos aprovados e a aprovar no âmbito daquelas Tipologias de Intervenção.

3 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208206648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760633.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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