Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 21 de novembro de 2013.
Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Secundário oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada nos dia 10 de setembro de 2014 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.
Assim, a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Secundário publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 3 de julho de 2012, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Condições de Acesso
[...]
c) O Agregado familiar contar com o rendimento anual líquido, per capita, igual ou inferior a (euro)6.000,00 (ano anterior ao da candidatura) e não possuir bens patrimoniais não hipotecados de valor patrimonial superior a (euro)75.000,00 e ou ter participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos no ano anterior ao da data da candidatura ou da sua renovação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora inseridas, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2014. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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