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Despacho 13382/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Criação dos Serviços de Recursos Financeiros e Materiais e o de Recursos Humanos, em Ponta Delgada, e o de Gestão Administrativa no Campo de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Despacho 13382/2014

Criação de serviços administrativos e financeiros

Ao abrigo do disposto no artigo 104.º n.º 2 dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e do disposto no artigo 5.º do Anexo ao Despacho Normativo 12/2014:

1 - São criados, na dependência do administrador, os seguintes serviços:

a) O Serviço de Recursos Financeiros e Materiais e o Serviço de Recursos Humanos, no campo de Ponta Delgada;

b) O Serviço de Gestão Administrativa no campo de Angra do Heroísmo.

2 - Os serviços a que se refere o número anterior são coordenados por Diretores de Serviços, a que correspondem cargos de direção intermédia de 1.º grau, conforme o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos.

3 - No âmbito da Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais funciona a área orçamental, coordenada por um dirigente a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos.

4 - Cessam o seu funcionamento, conforme o artigo 5.º do Anexo ao Despacho 12/2014, de 25 de agosto, os Serviços Administrativos.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

208192546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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