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Portaria 164/89, de 2 de Março

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Sumário

Autonomiza os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão e cria o 28.º Cartório Notarial de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 164/89
de 2 de Março
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º e 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º - a) São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão, ambos de 1.ª classe.

b) O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios autónomos é o seguinte:
(ver documento original)
2.º - a) É criado o 28.º Cartório Notarial de Lisboa, de 1.ª classe.
b) O quadro de oficiais do Cartório é o seguinte:
Primeiro-ajudante - um;
Segundo-ajudante - um;
Terceiro-ajudante - dois;
Escriturário - quatro.
3.º A autonomização dos Cartórios Notariais de Vila Nova de Famalicão terá lugar em 1 de Abril de 1989.

4.º A data da entrada em funcionamento do 28.º Cartório Notarial de Lisboa será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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