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Aviso 12299/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 12299/2014

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da lei 35/2014 de 20 de junho, se anuncia que, na sequência de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, da carreira de assistente técnico, na área de apoio educativo, aberto por aviso publicado no D. R. 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2012, por meus despachos designei, para celebração de contratos, na carreira e categoria de assistente técnico, para a primeira posição remuneratória, nível cinco (constante do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho) os seguintes candidatos: Lara Carrondo Oliveira Horta da Silva, Ana Patrícia Belo Ferreira, Filipa João da Silva Fernandes, Ana Rita de Moura Brites, Maria Lucinda Cerqueira Barros, Carla Cristina Soares da Cruz dos Santos e Ana Paula França Maria do Carmo Marques (despachos com efeitos a 3 de dezembro de 2012), de acordo com a lista unitária de ordenação final.

Mais se avisa que todos os trabalhadores concluíram com sucesso os respetivos períodos experimentais.

23 de outubro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Beatriz Azevedo de Noronha.

308186552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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