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Deliberação 2017/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear

Texto do documento

Deliberação 2017/2014

Decorrendo das competências da Assembleia Municipal, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do art.º25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2014, deliberou aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços Municipais - Estrutura Nuclear, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013, em conformidade com a presente deliberação e assim, nos seguintes termos:

1 - O artigo 12.º-B passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear

[...]

Artigo 12.º-B

Serviços na dependência direta da Presidência da Câmara

Na dependência direta da Presidência da Câmara ficarão os Serviços Municipais de Proteção Civil, o Serviço de atendimento ao Munícipe e a Veterinária Municipal, nos termos da lei.»

22 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

208187208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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