Decorrendo das competências da Assembleia Municipal, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do art.º25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2014, deliberou aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços Municipais - Estrutura Nuclear, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013, em conformidade com a presente deliberação e assim, nos seguintes termos:
1 - O artigo 12.º-B passa a ter a seguinte redação:
«Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear
[...]
Artigo 12.º-B
Serviços na dependência direta da Presidência da Câmara
Na dependência direta da Presidência da Câmara ficarão os Serviços Municipais de Proteção Civil, o Serviço de atendimento ao Munícipe e a Veterinária Municipal, nos termos da lei.»
22 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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