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Deliberação 2016/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura flexível

Texto do documento

Deliberação 2016/2014

Decorrendo das competências da Assembleia Municipal, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2014, deliberou aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013, em conformidade com a presente deliberação e assim, nos seguintes termos:

1 - O artigo 21.º passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

[...]

Artigo 21.º

Serviço de Atendimento ao Munícipe

Compete ao Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM):

1 - Na área do atendimento municipal,

a) Coordenar a atividade dos vários pontos de relacionamento com o munícipe (presencial e não presencial);

b) Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários pontos, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com as unidades orgânicas de retaguarda;

c) Avaliar sistematicamente a satisfação do munícipe;

d) Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a autarquia e o munícipe;

e) Receber, tratar e responder a pedidos de informação dos munícipes;

f) Receber e tratar as sugestões e reclamações dos munícipes, em colaboração com as respetivas unidades orgânicas, informando os cidadãos sobre o ponto da situação;

g) Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e as demais unidades orgânicas, para tratamento dos respetivos processos.

2 - São competências específicas na área do atendimento presencial:

a) Realizar o atendimento ao munícipe de acordo com os requisitos e procedimentos definidos centralmente;

b) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e procedimentos;

c) Tratar as solicitações dos munícipes que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do posto de atendimento;

d) Receber e encaminhar os requerimentos e documentos dos munícipes, para os processos cuja resolução não seja imediata;

e) Enviar para as unidades orgânicas respetivas os documentos relativos a processos tratados nos pontos de atendimento;

f) Assegurar a prestação de serviços ao cidadão, que pela simplicidade dos procedimentos envolvidos possam ser resolvidos na frente de atendimento, quer sejam da responsabilidade da câmara municipal quer tenham sido contratualizados com a administração central.

3 - São competências específicas na área do centro de contacto:

a) Realizar o atendimento geral mediatizado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, internet e similares), de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;

b) Tratar as solicitações dos munícipes que possam ser respondidas exclusivamente no âmbito do centro de contacto;

c) Receber e encaminhar internamente os requerimentos e documentos dos utentes, para os processos cuja resolução não seja possível no centro de contacto;

d) Assegurar o atendimento telefónico e encaminhamento das chamadas para as unidades orgânicas, quando for o caso;

e) Realizar e registar chamadas para o exterior.»

O atual artigo 21.º passará a designar-se por artigo 22.º, o mesmo ocorrendo com os artigos 22.º, 23.º e 24.º

22 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

208187232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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