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Aviso (extrato) 12285/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista de OF homologada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12285/2014

Nos termos dos n.os 4 e 5 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que a 15 de outubro de 2014, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de mobilidade interna inter organismos, cujo aviso de abertura n.º 10719/2014 foi publicado no Diário da República, n.º 184, 2.ª série, de 24 de setembro de 2014.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a lista agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www-cm-mafra.pt.

Ana João Macatrão dos Reis - 16,00 valores

Maria de Jesus Silva Portela Casinhas - 15,00 valores

Adelina de Lurdes Ferreira Leonor Pedro - 14,00 valores

21 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Hélder Sousa Silva.

308180469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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