Torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal comum, para o recrutamento de 1 Assistente Operacional, com Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
1 - Tipo de Oferta: 1 contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Nível Orgânico: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
3 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gil Vicente.
4 - Função: Assistente Operacional para prestação de serviços de limpeza.
5 - Horário: 4 h/diárias.
6 - Remuneração ilíquida: (euro) 2,91/hora.
7 - Duração do Contrato: até 12 de junho de 2015.
8 - Requisitos habilitacionais: Ser portador de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
9 - Métodos de seleção:
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10 - Critérios de Seleção:
Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional no Agrupamento.
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a experiência profissional adquirida (EP), a habilitação académica (HAB) e a formação profissional (FP), e será pontuada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Sendo que:
10.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço, expresso em dias no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.
10.1.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo que o tempo de serviço prestado neste Agrupamento é contado a dobrar.
10.2 - Habilitação Académica (HAB): Será pontuada da seguinte forma:
10.2.1 - 100 pontos para os candidatos que sejam portadores de escolaridade obrigatória ou tenham experiência profissional comprovada.
10.2.2 - 50 pontos para os candidatos que sejam portadores de outra qualquer habilitação.
10.3 - Formação Profissional (FP): Será pontuada da seguinte forma:
10.3.1 - Serão atribuídos 50 pontos por cada módulo de formação relacionada com as áreas funcionais até ao máximo de 200 pontos;
10.3.2 - Serão atribuídos 10 pontos por cada módulo de formação não relacionada com as áreas funcionais.
A pontuação atribuída a (AC) ordenará por ordem decrescente a lista dos candidatos admitidos ao procedimento concursal.
11 - Apresentação e formalização da candidatura: Mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos durante o período de atendimento ao público, ou por carta registada com aviso de receção até à data limite para apresentação das candidaturas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio.
14 - Composição do Júri:
Presidente: José Paulo Gonçalves da Silva - Subdiretor do Agrupamento de Escolas.
Vogais efetivos:
Marília Augusta Martins Ribeiro - Coordenadora Técnica;
Arminda Leonor Meira Moura Parola - Encarregada de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Maria Celina Sousa Rebelo Lopes Pires - Adjunta do Diretor;
Bruno Filipe Toucinho Monteiro - Assistente Técnico.
24 de outubro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas, João Cortes.
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