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Despacho 13279/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Publicação da terceira alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Psicologia Clínica, do Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Despacho 13279/2014

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Psicologia Clínica

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 de 25 de Junho, n.º 230/2009 de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, e depois de realizada a comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, que foi efetuada a 19 de setembro de 2014, o Instituto Superior Miguel Torga vem por este meio proceder à publicação da terceira alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Psicologia Clínica, que foi objeto de adequação através do Despacho 2096/2007 de 24 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 28 de 08/02/2007), Registo n.º R/B - AD - 54/2007, e cuja publicação da estrutura curricular e do plano de estudos foi efetuada através do Despacho 14.082/2009 de 15 de junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 22/06/2009). A publicação da primeira e segunda alterações foi efetuada, respetivamente, através dos despachos n.º 17.634/2009, de 21 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30/07/2009) e n.º 15.674/2013, de 21 de novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29/11/2013).

22 de outubro de 2014. - O Diretor, Carlos Augusto Amaral Dias.

ANEXO

Plano Curricular do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Psicologia Clínica

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Miguel Torga

2 - Curso: Psicologia Clínica

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Área científica predominante do curso: Psicologia

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos

6 - Duração normal do curso: 4 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Psicoterapia Psicodinâmica

(ver documento original)

Ramo de Terapias Cognitivo-comportamentais

(ver documento original)

Ramo de Terapias Familiares e Sistémicas

(ver documento original)

Ramo de Psicoterapia Psicodinâmica

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Ramo de Terapias Cognitivo-Comportamentais

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Ramo de Terapias Familiares e Sistemáticas

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

208183539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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