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Aviso 12219/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Proposta de alteração de regulamento

Texto do documento

Aviso 12219/2014

Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2001, publicada no Diário da República, de 20 de julho)

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis 316/2007, de 19 de setembro e 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, a deliberação de 13 de outubro de 2014, que determina a elaboração no prazo de 15 dias das alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, assim como a isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, fixando o respetivo período em 15 dias úteis, com início no 5.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que os respetivos termos de referência, relatório de fundamentação de isenção ambiental estratégica estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja entre as 9 e as 16 horas dos dias úteis.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.

22 de outubro de 2014. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.

208184502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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