Proposta de alteração do Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2001, publicada no Diário da República, de 20 de julho)
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis 316/2007, de 19 de setembro e 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, a deliberação de 13 de outubro de 2014, que determina a elaboração no prazo de 15 dias das alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização de Almeirim, assim como a isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, fixando o respetivo período em 15 dias úteis, com início no 5.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que os respetivos termos de referência, relatório de fundamentação de isenção ambiental estratégica estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim, de segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja entre as 9 e as 16 horas dos dias úteis.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela autarquia.
22 de outubro de 2014. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.
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