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Regulamento 494/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Escola do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Regulamento 494/2014

Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Escola do Instituto Superior de Agronomia

(aprovado na reunião do Conselho de Escola de 23 de julho de 2014)

Artigo 1.º

Competência e composição da Assembleia de Escola

1 - A Assembleia de Escola é o órgão consultivo ao qual compete dar parecer acerca de todas as matérias de interesse relevante para a estratégia e a vida do ISA, nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do ISA.

2 - A Assembleia de Escola é composta por todos os docentes e investigadores e por todos os trabalhadores não docentes e não investigadores e ainda pelos estudantes, representados pelos membros dos órgãos diretivos da Associação dos Estudantes do ISA (AEISA), pelos eleitos para os órgãos de gestão do ISA e da Universidade de Lisboa, e pelos elementos das Comissões de Curso.

3 - Os restantes estudantes podem participar na Assembleia sem direito a voto.

Artigo 2.º

Presidente e Mesa da Assembleia de Escola

1 - A Assembleia de Escola elege o seu Presidente de entre os seus membros docentes e investigadores de acordo com o Regulamento para Eleição do Presidente da Assembleia de Escola.

2 - A Mesa da Assembleia de Escola é constituída pelo Presidente e por três Vogais, um de cada um dos corpos previstos no n.º 2 do artigo 1.º

3 - Os Vogais da Mesa da Assembleia de Escola são obrigatoriamente membros da Assembleia de Escola. Serão eleitos por voto secreto e por maioria dos votos expressos dos respetivos corpos.

4 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal eleito pelo corpo dos docentes e investigadores.

5 - Compete ao Presidente da Assembleia de Escola:

a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia;

b) Assinar e fazer publicar as atas das reuniões;

c) Transmitir ao Presidente do Conselho de Escola os pareceres que tenham sido pedidos à Assembleia de Escola, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do ISA.

6 - Compete à Mesa da Assembleia de Escola assessorar o Presidente no exercício das suas funções, designadamente na elaboração da ata.

7 - No caso de impedimento permanente do Presidente, o Vogal docente ou investigador desempenhará interinamente a função de Presidente da Assembleia de Escola, devendo convocar uma reunião da Assembleia para a eleição de novo Presidente no prazo máximo de 15 dias.

Artigo 3.º

Reuniões da Assembleia de Escola

1 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos e documentação relevante, serão enviadas, por correio eletrónico, aos membros da Assembleia de Escola até 7 dias de calendário antes da data prevista para a reunião, sendo o prazo reduzido para 3 dias úteis em caso de reunião extraordinária urgente.

2 - A ordem de trabalhos é da responsabilidade do Presidente que, em conjunto com a Mesa, deverá ponderar as sugestões que lhe forem feitas, sendo nelas obrigatoriamente integrados os pontos cuja inclusão tenha sido decidida em Assembleia anterior.

3 - A Assembleia de Escola reúne designadamente para eleger o seu Presidente e aprovar propostas de Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Escola, a submeter ao Conselho de Escola.

4 - A Assembleia de Escola reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Presidente do Conselho de Escola, do Presidente do ISA ou de um terço dos docentes e investigadores, um terço dos trabalhadores não docentes e não investigadores ou ainda um terço dos estudantes inscritos em qualquer dos cursos do ISA que conferem grau devendo nestes três últimos casos ser identificados os assuntos que se propõe virem a ser analisados na reunião cuja realização é solicitada.

5 - A Assembleia de Escola reúne:

a) Com a presença de qualquer número dos seus membros, sendo, porém, necessária a presença de um quinto dos membros da Assembleia para deliberação.

b) Para efeitos de quórum, o número total de membros da Assembleia é obtido a partir dos cadernos eleitorais usados para a eleição do Presidente da Assembleia de Escola mantendo-se inalterado durante todo o mandato.

6 - A presença nas reuniões da Assembleia é justificativa da ausência ao serviço durante a duração das mesmas, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da ULisboa ou do ISA sobre a precedência de outras atividades.

7 - As deliberações da Assembleia de Escola são tomadas por maioria simples, salvo se outra maioria for imposta pela lei ou pelos Estatutos da ULisboa ou do ISA.

8 - As votações são nominais, exceto nas eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o Presidente da Assembleia de Escola deliberará sobre a forma da votação.

9 - É direito de cada membro da Assembleia apresentar declarações de voto por escrito, que ficam apensas às atas das reuniões.

10 - De cada reunião é lavrada ata, a aprovar pela Assembleia de Escola. A ata provisória será publicada na página do ISA em lugar apropriado, sendo substituída pela ata definitiva, após aprovação.

Artigo 4.º

Mandatos e substituição dos Membros eleitos da Assembleia de Escola

1 - Os membros eleitos da Assembleia podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita dirigida ao Presidente, que será publicitada e lida na reunião subsequente.

2 - A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da mensagem pelo Presidente.

3 - A substituição do membro eleito implica a realização de eleições parcelares tal como referidas nos números 3 e 8 do artigo 2.º do presente Regulamento.

4 - Deixam de fazer parte da Assembleia de Escola os seus membros que percam a qualidade em que foram eleitos.

5 - O fim do mandato do Presidente e dos restantes membros da Mesa da Assembleia de Escola coincide com o fim do mandato do Conselho de Escola

Artigo 5.º

Criação da Comissão de Representantes dos Trabalhadores Não Docentes e Não Investigadores

1 - Em cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 15.º dos Estatutos do ISA, o Presidente da Assembleia de Escola promoverá a eleição da Comissão de Representantes dos Trabalhadores Não Docentes e Não Investigadores, constituída por sete elementos, sendo pelo menos dois da carreira Técnico Superior, dois da carreira Assistente Técnico e dois da carreira Assistente Operacional. A eleição será por voto secreto da maioria dos funcionários não docentes e não investigadores pertencentes à Assembleia de Escola.

2 - Até à eleição da Comissão referida no ponto anterior, o Presidente da Assembleia de Escola promoverá reuniões com os funcionários não docentes e não investigadores.

Artigo 6.º

Criação de grupos de trabalho

A Assembleia poderá criar, com carácter permanente ou temporário, grupos de trabalho destinados ao desempenho de funções e tarefas específicas que funcionarão sob a dependência direta do Presidente, e de cuja atividade será dado conhecimento aos membros da Assembleia.

Artigo 7.º

Alterações ao Regulamento e entrada em vigor

1 - As propostas de alteração ao Regulamento são aprovadas, por maioria de dois terços dos votos expressos, em reunião da Assembleia de Escola especificamente convocada para o efeito por iniciativa do Presidente ou por proposta de um terço dos membros da Assembleia.

2 - O presente Regulamento e as suas futuras alterações entram em vigor no momento da sua homologação pelo Conselho de Escola.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente Regulamento são decididas pela Mesa, com recurso para a Assembleia.

23 de julho de 2014. - O Presidente da Assembleia de Escola, Prof. Doutor José Luís Teixeira.

208186188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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