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Despacho 13241/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos

Texto do documento

Despacho 13241/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do despacho 11757/2014, de 21 de agosto, do vice-almirante comandante naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro de 2014, subdelego no comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Unidades Navais subordinadas:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o despacho 8940/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2014.

22 de outubro de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

208183871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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