Delegação e Subdelegação de competências
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
iii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 12639/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, e das Deliberações n.os830/2014 e 1359/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, no n.º 61, de 27 de março de 2014, e no n.º 121, de 26 de junho de 2014;
iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
1 - Delego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Da gestão do pessoal docente;
b) Acreditação e avaliação dos ciclos de estudos;
c) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua.
2 - Delego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;
b) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;
c) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;
d) Imagem institucional e relações com o exterior.
3 - Delego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente:
a) No âmbito dos serviços académicos;
b) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações.
4 - Subdelego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos as competências constantes da alínea n) do n.º 10 do Despacho 12639/2014, com exceção da prevista na subalínea x).
5 - Subdelego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro as competências previstas nas alíneas d) a m) do n.º 10 do Despacho 12639/2014.
6 - Subdelego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues as competências previstas nas alíneas b) e f) do n.º 3.4 da Deliberação 1359/2014.
7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do diretor e de um dos subdiretores ou de dois subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.
8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
9 - O presente despacho revoga o Despacho 5964/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio.
10 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos subdiretores desde a presente data até à publicação do despacho no Diário da República.
11 - Consideram-se, igualmente, ratificados os praticados nas matérias subdelegadas, desde 11 de setembro de 2014, quanto à subdelegação constante dos n.os4 e 5 do presente, e desde 12 de junho de 2014, quanto à do n.º 6, até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
17 de outubro de 2014. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.
208180671