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Despacho 13210/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 13210/2014

Delegação na diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Prof. Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

1.1 - Exercer o poder disciplinar aos estudantes, trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirige, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.

1.2 - Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirige em juízo.

1.3 - Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirige, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.

1.4 - Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

1.5 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.

1.6 - A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

1.7 - A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.

1.8 - Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.

1.9 - Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.

1.10 - As competências indicadas nas alíneas f) e g) são extensivas aos presidentes dos conselhos científicos nas faltas e impedimentos temporários da Diretora da respetiva entidade constitutiva.

2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas f) e g) em professores catedráticos, em regime de tenure das respetivas entidades constitutivas.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

4 - Com o presente despacho considera-se revogado o Despacho 10071/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto, na parte que delega competências ao Conselho Executivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; considera-se também revogado o ponto 1.3 Despacho 10140/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto.

5 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir do dia 6 de outubro, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

6 de outubro de 2014. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

208181035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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