O Conselho de Gestão, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IST, aprovou, na sua reunião de 4 de setembro de 2014, a seguinte correção à tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior Técnico que foi aprovada por este Conselho na sua reunião de 21 de junho de 2012 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 171, de 4 de setembro de 2012:
1 - Eliminar o ponto 8.5 da tabela de emolumentos, na parte respeitante à admissão a provas de mestrado, por conflituar com o disposto no Despacho 20603/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 177 de 11 de setembro de 2009, e ratificar a sua anterior não aplicação pelos Serviços Académicos.
2 - Incluir um novo ponto 13 com o seguinte teor: "Acesso a exames em época especial ou época extraordinária: 20(euro)/unidade curricular."
A tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior Técnico é republicada em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.
22 de outubro de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
ANEXO
Tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior Técnico
(aprovada em reunião do Conselho de Gestão do IST de 4 de setembro de 2014)
(ver documento original)
208180914