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Despacho 20603/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Dispensa o Instituto Superior Técnico de cobrar os emolumentos referidos na tabela constante do despacho reitoral n.º 18908/2009, de 30 de Julho

Texto do documento

Despacho 20603/2009

Atenta a entrada em vigor do Despacho Reitoral 18908/2009 de 30 de Julho de 2009, pelo qual foi fixada a tabela de emolumentos da Universidade Técnica de Lisboa.

Considerando que tem sido prática corrente no Instituto Superior Técnico, não cobrar qualquer emolumento para admissão de provas académicas nos ciclos de estudo conducente ao grau de mestre, criados em concretização do Processo de Bolonha, mas indispensáveis ao exercício de uma profissão.

Considerando ainda que tais Mestrados correspondem aos mestrados integrados e mestrados de continuidade nas formações 3+2, como são genericamente designados, determino:

Fica dispensado o Instituto Superior Técnico de cobrar os emolumentos referidos na tabela constante do Despacho Reitoral 18908/2009 de 30 de Julho de 2009, para admissão de provas académicas de Mestrado, no caso em que aqueles são indispensáveis ao exercício de uma profissão.

24 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202273495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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