Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Ano letivo de 2012-2013
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo despacho 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.
Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Manuel Tavares Passarinho, delegado regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Palmela com o número de pessoa coletiva n.º 506187543 representado por Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante:
é celebrada a presente adenda ao contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo despacho 22251/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 205, de 25 de outubro de 2005, bem como pelo artigo 4.º do despacho 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, e, ainda, pela cláusula seguinte.
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo de 2012-2013, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,27 por aluno, num universo previsto de 2361 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de (euro) 114 744,60.
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.
3 - A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do contrato-programa, em três prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.»
15 de abril de 2013. - Pelo Primeiro Outorgante, o Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, João Manuel Tavares Passarinho. - Pelo Segundo Outorgante, a Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Ana Teresa Vicente Custódio de Sá.
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