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Louvor 539/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao Major-General Luís Filipe Tavares Nunes, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 539/2014

Louvo, por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, o Major-General (2110002) Luís Filipe Tavares Nunes, pelo notável espírito de missão e elevado sentido do dever, confirmando todas as grandes qualidades e virtudes militares, complementadas pela grande dedicação ao serviço da segurança pública, que sempre evidenciou ao serviço da Guarda Nacional Republicana.

Tendo iniciado as suas funções há cerca de três anos e meio, garantiu em todas as circunstâncias, inicialmente como Comandante da Unidade de Controlo Costeiro (UCC) e mais recentemente como Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), índices de produtividade, dignos de registo, que contribuíram manifestamente para que todos os órgãos e unidades da Guarda Nacional Republicana, pudessem continuar a cumprir as suas missões, tanto a nível interno, como no combate à criminalidade e delinquência, sempre em proveito da segurança e proteção das pessoas e bens.

Extremamente dedicado e com elevado sentido de responsabilidade, detentor de excecionais qualidades pessoais, humanas e profissionais, com elevado espírito de missão, aliou sempre um fortíssimo espírito de corpo à capacidade de trabalho em equipa, associado a um grande humanismo e invulgar altruísmo, permitindo-lhe a concretização, com sucesso, de todas as iniciativas e metas estabelecidas, impulsionadas por uma enorme dinâmica, energia e um invulgar entusiasmo.

Abarcando com total empenho e dedicação as funções iniciais como comandante de UCC, deixou bem marcado o cunho das suas excelentes qualidades profissionais e humanas, assim como no último ano em que comandou o CARI, o Major-General Tavares Nunes respondeu com grande espírito de missão e alto sentido do dever, sacrificando tempos livres e disponibilidade para que as respostas aos múltiplos e difíceis problemas que lhe eram apresentados fossem tratados com a devida celeridade.

Consciente da dificuldade em solucionar a preceito e com oportunidade todas as questões apresentadas, não deixou, porém, o comandante do CARI de pessoalmente se empenhar para que a componente operacional da Guarda não fosse afetada na sua produtividade, propósito que foi assegurado em todas as vertentes do apoio logístico, pessoal e financeiro.

O comportamento e a atitude do Major-General Tavares Nunes, perante as limitações e dificuldades que enfrentou, são reveladoras da elevação e integridade do seu caráter e do empenho que sempre colocou na execução das tarefas realizadas, por mais exigentes e complexas que se tenham demonstrado, de modo a alcançar da forma mais profícua os resultados por todos pretendidos, creditando-se como um precioso colaborador do Comandante Geral, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana.

Assim, torna-se justo enaltecer a preciosa e significativa colaboração dada pelo Major-General Tavares Nunes e manifestar-lhe o meu reconhecimento pela lealdade, provado esforço e bravura de que deu provas no cumprimento das missões que teve a seu cargo, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e ao País de extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Ouro de Serviços Distintos o Major-General (2110002) Luís Filipe Tavares Nunes.

22 de outubro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208185418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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