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Despacho 13173/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º comandante da Flotilha

Texto do documento

Despacho 13173/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11757/2014, de 21 de agosto, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 22 de setembro de 2014, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra M Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Flotilha, nas unidades navais do agrupamento de navios hidrográficos, nas unidades navais do agrupamento de navios da Escola Naval, no N.R.P. "Sagres" e na UAM/NTM "Creoula":

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h).Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 8891/2014, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 10 de julho de 2014.

22 de outubro de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

208183766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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