Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8891/2014, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no 2.º comandante da Flotilha

Texto do documento

Despacho 8891/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 7069/2014, de 28 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 30 de maio de 2014, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra M Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Flotilha, nas unidades navais do agrupamento de navios hidrográficos, nas unidades navais do agrupamento de navios da Escola Naval, no NRP Sagres e na UAM/NTM Creoula:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 15659/2012, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2012.

3 de julho de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

207938506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda