Despacho (extrato) 13172/2014, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 210/2014, Série II de 2014-10-30.
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Data:
2014-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Redefinição da área de jurisdição do Consulado Honorário de Portugal em Esmirna
Despacho (extrato) n.º 13172/2014
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 14 de outubro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário de Portugal em Esmirna, Turquia, dependente da Embaixada de Portugal em Ancara, passará ter jurisdição sobre as províncias de Esmirna, Manisa e (ver documento original).
10 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.
208185353
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3759337.dre.pdf .
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