Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) é um Instituto Público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, competindo-lhe a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e demais subsistemas da segurança social, bem como assegurar a aplicação de acordos internacionais nesta área, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março;
Considerando que o ISS, I. P. pretende proceder à abertura de procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de locação de equipamentos para grande volume de impressão, atenta a necessidade recorrente de expedição em massa de notificações decorrentes de obrigação legal no âmbito da missão e atribuições do ISS, I. P.;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para aquisição dos serviços com a duração de 12 meses, a iniciar em 1 de janeiro de 2015, até ao montante máximo global de 155 276,00 (euro) (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua realização, sendo os encargos superiores a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano económico em que ocorre a sua adjudicação, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P. autorizado a abrir procedimento para aquisição de serviços de locação de equipamentos para grande volume de impressão, pelo período de 12 meses, com início em 1 de janeiro de 2015, até ao montante máximo global de 155 276,00 (euro) (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos financeiros referidos no número anterior são suportados por verba adequada a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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