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Anúncio de Concurso 2/2014, de 29 de Outubro

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Texto do documento

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SETORES ESPECIAIS (Retificação)

Serviços

Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não

SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.

À atenção de: A/c: Comissão para o Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga

Endereço: Direção de Logística - Contratação

Avenida de Ceuta - Estação de Alcântara - Piso 2

Código postal: 1300 254

Localidade/Cidade: Lisboa

País: PORTUGAL

Correio Eletrónico: contratos@refer.pt

SECÇÃO II - OBJETO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao sistema de qualificação pela entidade adjudicante: Sistema de Qualificação de Prestadores de Serviço para manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via

Larga

II.1.2) Objeto do sistema de qualificação pela entidade adjudicante - descrição dos bens, serviços ou obras: O sistema de qualificação é renovado nos termos do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de agosto, com as subsequentes alterações a esse diploma, e tem por objeto a qualificação de entidades ou agrupamentos, de acordo com o estabelecido no processo de qualificação, com vista à participação em futuros concursos limitados ou procedimentos por negociação para a Prestação de Serviços para Manutenção de Via com Equipamento Pesado na Rede de Via Larga.

II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada: Só podem apresentar candidatura, as entidades, ou agrupamentos de entidades, que preencham todas as condições de qualificação previstas no Programa de Qualificação. A Comissão de Qualificação verificará sobre a aceitabilidade das candidaturas face às condições de qualificação da mesma, nos termos do processo de qualificação.

Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:

a) O candidato terá de cumprir os requisitos exigidos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 do programa de qualificação;

b) A sua classificação final deverá atingir um valor de referência de acordo com o estabelecido no anexo VI ao programa de qualificação.

Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas

condições:

Toda a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas encontra-se descrita no ponto 8 e 10 do programa de qualificação.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

Objetos principais

Vocabulário principal Vocabulário complementar

50 22 50 00 8

Categoria de serviços: 12

SECÇÃO IV - PROCESSOS

IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.1.3) Duração do sistema de qualificação

Outras

IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação: A REFER poderá prorrogar o período de vigência do presente Sistema de Qualificação, por períodos sucessivos de 1 (um) ano, devendo essa prorrogação ser comunicada, aos interessados que já se encontram qualificados, àqueles cujo pedido de qualificação foi anteriormente recusado e àqueles cujo processo se encontra pendente, com uma antecedência mínima

de 6 (seis) meses da data inicial de conclusão do Sistema de Qualificação.

SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.2) Algum dos contratos se enquadra num projeto/programa financiado pelos fundos comunitários: Não

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES: O presente anúncio destina-se à publicação anual do sistema de qualificação referido em II.I), conforme previsto no n.º 3, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de agosto com as subsequentes alterações a esse diploma. O anúncio inicial foi publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 102 - 28 de maio de 2008 e no JOUE 2008/S99-133507, de 23 de maio de 2008.

O período de vigência do presente Sistema de Qualificação será prorrogado por mais 1 (um) ano, mantendo-se em vigor até 28 de maio de 2016.

A decisão de qualificação dos candidatos é válida pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da respetiva decisão, podendo ser renovada, durante a vigência do Sistema de Qualificação, de acordo com os pontos 13 e 14 do Programa de Qualificação.

Em qualquer caso, a validade da qualificação dos candidatos encontrar-se-á sempre limitada ao período de vigência do próprio Sistema de Qualificação.

A avaliação e classificação da capacidade técnica dos interessados indicada na alínea b) do ponto III.1.1 será atribuída de acordo com os seguintes critérios (conforme discriminado no Anexo VI do Programa de Qualificação):

1. Experiência da Empresa e seus quadros técnicos: 50%

2. Sistema de Gestão da Qualidade: 10%

3. Segurança e Saúde no Trabalho: 25%

4. Ambiente: 15%

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia: 24/10/2014

24/10/2014 - Presidente do Conselho de Administração , Rui Loureiro

308189258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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