Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 981/2014, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 981/2014

Brasão, Bandeira e Selo

José Manuel dos Santos, presidente da Junta da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, do concelho de Ponte de Sor:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo-branco da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor, do município de Ponte de Sor, tendo em conta o parecer emitido em 19/06/2014 pela Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, e estabelecido o direito ao uso em conformidade com a alínea p)do n.º 1 do artigo 9.º da lei 75/2013 de 12 de setembro por deliberação da Assembleia de Freguesia reunida em sessão pública de 29/09/2014, sob proposta desta Junta de Freguesia.

Brasão: escudo de prata, com pé de tramaga arrancado de verde e florido a ouro; em chefe açor volante segurando nas garras uma perdiz, tudo de sua cor; em campanha ponte de três arcos de vermelho, movente dos flancos. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas - «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PONTE DE SOR, TRAMAGA E VALE DE AÇOR»

Bandeira: esquartelada de vermelho e branco. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da lei 53/91 de 7 de agosto, com a legenda «União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor».

21 de outubro de 2014. - O Presidente, José Manuel dos Santos.

308178688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda