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Declaração de Retificação 1101/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 11656/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 22 de outubro de 2014 - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1101/2014

Por ter saído com inexatidão o aviso 11656/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2014, referente à cessação de funções, por acordo de cessação de vínculo de emprego público, retifica-se que onde se lê:

Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 artigo 4º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que os docentes abaixo mencionados, cessaram funções, por acordo de cessação de vinculo de emprego público, nos termos do nº 1 artigo 295 da Lei 35/2014 de 20 de junho e pela Portaria 332-A/2013 de 11 de novembro, com efeitos a 1 de setembro de 2014

(ver documento original)

deve ler-se:

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os docentes abaixo mencionados cessaram funções, por acordo de cessação de vínculo de emprego público, nos termos do n.º 1 artigo 295.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pela Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, com efeitos a 1 de setembro de 2014:

(ver documento original)

21 de outubro de 2014. - O Diretor, António David Afonso Gonçalves.

208178696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-11 - Portaria 332-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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