Portaria 187/89
de 7 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 50.º, 53.º e 55.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação provisório, de pessoa colectiva, de empresário em nome individual, de entidade equiparada a pessoa colectiva e de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, anexos à presente portaria.
2.º Os cartões de identificação são impressos nas seguintes cores:
Cartão provisório: cinza;
Cartão de pessoa colectiva: verde;
Cartão de empresário individual: castanho-sépia;
Cartão de entidade equiparada: laranja;
Cartão de estabelecimento individual de responsabilidade limitada: azul;
tendo repetida em fundo a palavra «Portugal», em tom pálido desdobrado da cor correspondente.
3.º Mantêm-se em uso os actuais modelos até ao seu esgotamento.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Anexo a que se refere o n.º 1º
(ver documento original)