Despacho (extrato) n.º 5967/2019
Delegação de competências 2017-2021
Nos termos do disposto no artigo 19.º e 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, procedo, de acordo com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de subdelegação, para os anos letivos de 2017 a 2021, às seguintes delegações de competências:
1 - Na subdiretora, Maria Helena Fernandes da Costa:
1.1 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e de outras ofertas que funcionem na escola-sede;
1.2 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, renovação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências de turma e de escola, provas, em articulação com os coordenadores de diretores de turma destes dois níveis de ensino, com os próprios diretores de turma e com o coordenador do secretariado de exames/provas, estruturas que supervisiona;
1.3 - Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que necessário;
1.4 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários, contratação e autorizações para formação;
1.5 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
1.6 - Assinar protocolos e outros acordos específicos;
1.7 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens ou serviços, desde que devidamente cabimentadas, até ao limite de 75.000(euro);
1.8 - Autorizar as recuperações de vencimento em exercício perdido requeridas pelo pessoal docente e não docente;
1.9 - Convocar reuniões, elaborar o calendário de reuniões dos conselhos de turma e convocar reuniões relativas à sua área funcional, homologando atas e pautas;
1.10 - Efetuar o despacho geral do expediente.
1.11 - Atender Encarregados de Educação;
1.12 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;
1.13 - Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres;
1.14 - Acompanhar e articular com os departamentos e o Centro de Formação o plano de formação do Agrupamento;
1.15 - Acompanhar, em articulação com os professores bibliotecários, o funcionamento das bibliotecas no Agrupamento;
1.16 - Elaborar e acompanhar as candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito do POCH e SIGO;
1.17 - Acompanhar a execução do Plano Anual e Plurianual de Atividades;
1.18 - Acompanhar a ação do Observatório de Escola, nas áreas relativas à sua ação, incluindo a monitorização do Projeto Educativo;
1.19 - Acompanhar e monitorizar as medidas de apoio aos alunos de PLNM, em articulação com a adjunta Emília Quintas;
1.20 - Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a provas nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola, em articulação com o adjunto José Carlos Rocha;
1.21 - Acompanhar e monitorizar as medidas de apoio aos alunos do 2.º e 3.º ciclo (apoios educativos, apoio para alunos de PLNM, encaminhamentos para espaços escolares, SPO, CPCJ, GAMA, tutorias, etc.), em articulação com a adjunta Emília Quintas;
1.22 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;
1.23 - Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta, Emília Maria Quintas de Oliveira Campos Ferreira:
2.1 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
2.2 - Intervir na área dos alunos, designadamente na constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, autorização de pedidos para mudança de turma e transferência de escola dos alunos do ensino básico regular das áreas que coordena (EPE e 1.º ciclo), em articulação com o adjunto José Carlos Rocha;
2.3 - Convocar reuniões, elaborar o calendário de reuniões dos conselhos de estabelecimento e similares, homologando atas e pauta relativas à oferta formativa constante de 2.1;
2.4 - Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos, designadamente validando as propostas constantes dos Planos de Acompanhamento e outros documentos de apoio à aprendizagem e inclusão, representando a direção na EMAEI;
2.5 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos enquadrados na oferta formativa indicada em 2.1, assegurando o atendimento dos respetivos encarregados de educação, em articulação com o adjunto José Carlos Rocha;
2.6 - Efetuar o despacho do expediente da área de alunos da EPE e 1.º ciclo;
2.7 - Superintender e acompanhar, em colaboração com o coordenador de departamento da EPE, o funcionamento desta estrutura;
2.8 - Avaliar o pessoal não docente em função no Agrupamento, quando essa competência não estiver delegada noutro elemento;
2.9 - Informar a autarquia, para efeitos de avaliação de desempenho, em relação aos funcionários por esta colocados nos Jardins-de-Infância;
2.10 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;
2.11 - Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais em funções no Agrupamento;
2.12 - Intervir no domínio da Ação Social Escolar, no pré-escolar e 1.º ciclo, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral e autarquia;
2.13 - Gerir instalações e equipamentos escolares, do pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com a autarquia e coordenadores de escola;
2.14 - Superintender, em articulação com a coordenação da Educação Especial, os apoios dos alunos com medidas de suporte à aprendizagem e inclusão e o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem.
2.15 - Superintender estágios profissionais e projetos similares;
2.16 - Supervisionar o funcionamento da Educação Especial, no Agrupamento.
2.17 - Acompanhar o funcionamento das Associações de Pais e Encarregados de Educação;
2.18 - Superintender as Atividades de Animação e Apoio à família (pré-escolar) e Componente de Apoio à Família (1.º ciclo);
2.19 - Assegurar, em articulação com o coordenador do Clube de Saúde e Proteção Civil, a execução de atividades no âmbito da saúde e segurança escolares, em termos de recursos humanos e equipamentos;
3 - No Adjunto, José Carlos Rocha:
3.1 - Assegurar, em articulação com o delegado de segurança, a execução de atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
3.2 - Superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º ciclo), em articulação com a adjunta Emília Quintas;
3.3 - Supervisionar o apoio ao estudo e apoios educativos no 1.º ciclo, monitorizando as restantes medidas de apoio aos alunos do 1.º ciclo, incluindo apoio para alunos de PLNM, em articulação com a adjunta Emília Quintas;
3.4 - Superintender e acompanhar, em colaboração com o coordenador de departamento de 1.º ciclo, o funcionamento desta estrutura;
3.5 - Atendimento geral dos encarregados de educação, em articulação com a adjunta Emília Quintas;
3.6 - Reunir com os coordenadores de estabelecimento, em articulação com a adjunta Emília Quintas;
3.7 - Registar e apurar responsabilidades por participações nas instalações das Escolas, em articulação com coordenadores e diretores de turma;
3.8 - Supervisionar o processo de requisição e registo de cacifos pelos alunos;
3.9 - Monitorizar, em articulação com a equipa de autoavaliação e no âmbito do Observatório de Escola, a evolução de resultados escolares, especificamente no 1.º ciclo;
3.10 - Superintender os procedimentos inerentes às provas de avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames/ Provas e com a subdiretora Helena Costa;
3.11 - Assegurar, em articulação com a equipa PTE, o funcionamento dos equipamentos informáticos;
3.12 - Assegurar, em articulação a direção, o despacho dos pedidos registados na "área reservada" da página do Agrupamento.
3.13 - Coordenar e supervisionar o funcionamento do serviço de reprografia/impressão e papelaria;
3.14 - Supervisionar o processo de aplicação do Plano Ocupacional/Escola a tempo inteiro, incluindo o processo de permutas e aulas de substituição;
3.15 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para as aquisições de bens e serviços no Agrupamento, em linha com a decisões do Conselho Administrativo e em articulação com os serviços administrativos;
3.16 - Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, em articulação com o Diretor;
3.17 - Fazer o atendimento geral de fornecedores;
3.18 - Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento na Escola Básica de Aver-o-Mar, nomeadamente bufete e refeitório, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
3.19 - Coordenar e supervisionar o funcionamento do refeitório e bufete;
A presente delegação de competências entra em vigor a partir do dia 1 de agosto de 2017, fazendo cessar delegações anteriores.
3 de junho de 2019. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.
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