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Despacho (extrato) 13124/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau da técnica profissional de 1.ª classe Ivone David Yan

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13124/2014

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14 de outubro de 2014 foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

21 de outubro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208181724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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