Despacho (extrato) 13124/2014, de 29 de Outubro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau da técnica profissional de 1.ª classe Ivone David Yan
Despacho (extrato) n.º 13124/2014
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14 de outubro de 2014 foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe, pelo período de dois anos, de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
21 de outubro de 2014. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.
208181724
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3758618.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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