Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2, 4 e 6 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PILAV
MGEN, PILAV, Q e 039516-B, Luís António Flor Ruivo, CZAA
2 - Conta esta situação desde 22 de setembro de 2014.
3 - Que fique nulo e sem efeito o publicado na Portaria 770/2014 do Diário da República 2.ª série, n.º 190 de 2 de outubro de 2014.
21 de outubro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
208177375