Despacho (extrato) n.º 13076/2014
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, por despacho do Presidente de 16 de outubro de 2014, torna-se público a conclusão com sucesso do período de estágio inerente ao ingresso na carreira de especialista de informática, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do artigo 10.º da Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 46.º da LGTFP, do trabalhador Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro, com a classificação final de 18 valores, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 14143/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro. Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, com produção de efeitos a 26 de fevereiro de 2014.
20 de outubro de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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