Declaração de retificação n.º 1095/2014
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014, o aviso 11591/2014, retifica-se o mesmo e, assim, onde se lê:
«10.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado»
deve ler-se:
«10.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por aplicação do anteriormente referido, conforme despacho de 30 de julho de 2014 da presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente constituído, sendo respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).»
17 de outubro de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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