Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos - Óbidos
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Óbidos (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 29/2009, outorgado em 1 de junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 20 de novembro, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, tendo sido posteriormente alterado pelo acordo 144/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 158, de 18 de agosto.
A atual redação do acordo de colaboração prevê um investimento global de 6.000.000,00(euro), devendo 80 % das despesas elegíveis ser suportadas pelo FEDER, através de candidatura a submeter pela CM ao Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro) ao abrigo do Regulamento Específico «Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar», e os restantes 20 % pela DRELVT. A construção das instalações da Escola deveria concluir-se até dezembro de 2012.
O contrato de financiamento em vigor, celebrado entre o POR Centro e a CM no seguimento da referida candidatura, prevê um investimento global de 6.877.876,40(euro), uma taxa de comparticipação do FEDER de 85 % dos custos elegíveis e a CM solicitou entretanto o alargamento do prazo de conclusão da operação de financiamento para 31/10/2014, uma vez que prevê concluir a empreitada em 29 de agosto de 2014.
Nestes termos, importa atualizar o acordo de colaboração, de forma a ajustá-lo ao contrato de financiamento comunitário e ao prazo previsto para conclusão da construção das instalações da escola.
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, organismo sucedâneo das atribuições da DRELVT, nos termos do artigo 12.º, alínea c) do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, representada pelo Diretor-Geral, e a Câmara Municipal de Óbidos, representada pelo seu Presidente, acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado, onde se lê «DRELVT» deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
Os artigos 4.º e 5.º do Acordo 29/2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Acordo 144/2011, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 6.877.876,40(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:
1) A CM candidatou ao POR Centro o empreendimento objeto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico 'Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar', tendo sido aprovado um montante elegível de 6.839.248,72(euro) e uma comparticipação máxima do FEDER de 5.813.361,41(euro), correspondente a 85 % do investimento elegível;
2) A DGEstE transferirá para a CM a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao valor máximo de 1.025.887,31(euro).
3)...
4)...
Artigo 5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 31 de dezembro de 2014.»
18 de agosto de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Óbidos, o Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Silva Marques.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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