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Despacho 12952/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, Maria Laura Brissos de Sousa

Texto do documento

Despacho 12952/2014

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do despacho 12449/2014, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, subdelego na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Maria Laura Brissos Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo e da diretora de Segurança Social.

3 - Em matéria de segurança social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

3.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);

3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento solidário para idosos;

3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

3.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

3.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

3.7 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.8 - Decidir os pedidos de reposição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.9 - Decidir sobre as reclamações resultantes das notas de restituição das prestações de solidariedade indevidamente pagas, assim como proceder à anulação das mesmas, quando houver fundamento para tal;

3.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.11 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

10 de outubro de 2014. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

208165232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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