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Deliberação (extrato) 1922/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Designação da licenciada Maria Esmeralda Costa Ferreira Fernandes, técnica de diagnóstico e terapêutica, para o exercício do cargo de vogal do Conselho Clínico e de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1922/2014

Por deliberação de 23 de setembro de 2014 - Ata n.º 107, e tendo por base a proposta da Senhora Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, nos termos e ao abrigo dos artigos 25.º e 30.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013, de 7 de outubro, deliberou o seguinte:

Designar a licenciada Maria Esmeralda Costa Ferreira Fernandes, técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, para o exercício do cargo de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, conforme nota curricular em anexo, em substituição da técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, Renata Gabriela Amante Rocha Giraldo Rosário, que se encontra ausente por motivo de gravidez de risco.

A presente designação reporta efeitos à data da sua assinatura.

23 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

Nota curricular

Nome: Maria Esmeralda Costa Pereira Fernandes

Natural de Colmeias - Leiria

Nascida a 14 de junho de 1974

Formação Académica:

Licenciatura em Saúde Ambiental com média final de 15 valores, pela Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa.

Curso de Formação de Formadores pelo Instituo de Emprego e Formação Profissional.

Na sua experiência profissional destaca as atividades mais relevantes:

Técnica de Saúde Ambiental na Unidade de Saúde Pública do ACES Arco Ribeirinho, Centro de Saúde do Barreiro e Centro de Saúde da Quinta da Lomba desde 1998.

Formadora nas áreas de Higiene e Segurança no Trabalho e Higiene e Segurança Alimentar.

Orientadora de estágios curriculares na área de Saúde Ambiental aos alunos da Escola Superior de Saúde de Beja e Escola Superior de Tecnologias de Saúde de Lisboa. Na área de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente aos alunos da Escola Profissional Bento de Jesus Caraça.

Colaboração na área de gestão de resíduos hospitalares dos Centros de Saúde desde 2007. Tendo sido nesta área auditora no Programa de Auditorias de Processo Simplificado aos Centros de Saúde sobre a Gestão de Resíduos Hospitalares no Centro de Saúde da Moita e extensões nos anos de 1998, 2000 e 2002.

Participante no estudo de Qualidade do Ar Interior nos Cuidados de Saúde Primários realizado pelo Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, através da execução de medição da qualidade do Ar.

Participa no programa REVIVE.

Responsável pela plataforma SILiAmb da Agência Portuguesa do Ambiente e preenchimento dos mapas MIRR dos concelhos que integram o ACES Arco Ribeirinho.

Coordena atualmente os programas, Estabelecimentos de Apoio Social, Estabelecimentos Comerciais Ramo Alimentar e colabora na coordenação do programa das Unidades Privadas de Saúde e no projeto Qualidade do Ar Interior em Estabelecimentos de Ensino Público do 1.º ciclo.

Colaboração na coordenação do Estudo de Saúde e Segurança em Meio Urbano na extinta freguesia do Barreiro, concelho do Barreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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