Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12932/2014, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Instituto Geográfico do Exército

Texto do documento

Despacho 12932/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor do Instituto Geográfico do Exército, COR TIR ART José da Silva Rodrigues, poderes para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 4418/2014, de 26 de março, retificado nos termos do disposto na declaração de retificação n.º 378/2014, de 08 de abril, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor do IGeoE, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria do IGeoE.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto Geográfico do Exército, COR TIR ART José da Silva Rodrigues, desde 24 de setembro de 2014, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

4 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

24 de setembro de 2014. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.

208153293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda