António Sérgio Gonçalves de Almeida, presidente da União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, que durante o período de 30 dias, foi submetido a inquérito público o projeto de Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, e respetivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira. Este projeto foi publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série, em 30 de junho de 2014.
Em 27 de setembro de 2014, e em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d) do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, este mesmo documento foi aprovado em assembleia de freguesia da União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas.
Assim, este regulamento entra, de imediato, em vigor.
10 de outubro de 2014. - O Presidente da União de Freguesias, António Sérgio Gonçalves de Almeida.
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