João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Beja, de 03 de setembro de 2014, foi aprovada a nova proposta do Projeto de Regulamento Municipal da atividade de comercio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, por ter sido alterado o artigo 32.º, e proceder à abertura de um novo período de apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados, podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Beja, Praça da República ou para geral@cm-beja.pt.
O projeto está disponível para consulta, no gabinete jurídico, no edifício sede do Município de Beja, sito na Praça da Republica, n.º 4, em Beja, dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Beja na internet www.cm-beja.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
24 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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