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Despacho (extrato) 12908/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas do Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12908/2014

Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 5, de 8 de janeiro 2014, o Conselho de Escola, sob proposta da Presidente do ISA, ouvido o Departamento, aprovou o Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas (DCEB), o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

18 de setembro de 2014. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof.ª Doutora Amarílis de Varennes.

Regulamento do Departamento de Ciências

e Engenharia de Biossistemas

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas, adiante designado por DCEB ou Departamento, é uma unidade constituinte do Instituto Superior de Agronomia, adiante designado por ISA, que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do ISA, nas Áreas Disciplinares de Recursos Hídricos, Tecnologias, Monitorização e Reabilitação Ambiental, Produção Agrícola, Produção Animal, Processamento e Qualidade dos Alimentos, Economia, Gestão e Sociologia, Matemática, Física e Química, e outras áreas que venham a ser definidas pelos Órgãos de Gestão do ISA.

2 - O DCEB é constituído pelos não docentes que lhe estão afetos, pelos docentes, a tempo integral ou convidados, e pelos investigadores, que desenvolvam investigação e docência nas Áreas Científicas e Disciplinares incluídas no Departamento.

3 - O Departamento coordena a sua atividade com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - O Departamento promove o intercâmbio científico, pedagógico, tecnológico, técnico e cultural com instituições nacionais e estrangeiras em articulação com os Órgãos de Gestão do ISA e as suas Unidades de Investigação.

5 - O Departamento gere os meios humanos e materiais que lhe sejam afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão.

Artigo 2.º

Competências

São competências do Departamento:

a) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo;

b) Harmonizar, em articulação com as Comissões de Curso, os programas das unidades curriculares que forem afetas ao Departamento;

c) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso ao nível do 1.º, 2.º e 3.ºciclos, identificados em anexo a este Regulamento, bem como de outras que os órgãos estatutariamente competentes venham a considerar como estando intimamente ligadas ao funcionamento do DCEB;

d) Propor ao Conselho Científico a nomeação dos responsáveis das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente em articulação com as Comissões de Curso afetas ao Departamento;

e) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;

f) Propor a contratação e substituição de pessoal docente e não docente, no âmbito das áreas do Departamento;

g) Pronunciar-se sobre júris de provas académicas, por solicitação do Conselho Científico;

h) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa do DCEB, nomeadamente através de atividades que possam atrair potenciais estudantes ao ISA;

i) Estabelecer ou propor procedimentos internos para a melhoria contínua da qualidade nas áreas da sua competência;

j) Apresentar ao Presidente do ISA o plano anual de atividades e respetivo relatório de execução;

l) Desempenhar as demais competências atribuídas pelos Estatutos e pelos órgãos de gestão do ISA.

Artigo 3.º

Órgãos de gestão

1 - São órgãos de gestão do DCEB:

a) O Conselho de Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Executivo;

d) O Conselho Coordenador do Departamento.

2 - Colaboram ainda na gestão do DCEB os Coordenadores das Secções identificadas em anexo ao presente Regulamento, ou as que resultem de alterações às mesmas aprovadas em Conselho de Departamento.

Artigo 4.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes, a tempo integral ou convidados, e pelos investigadores que desenvolvam investigação e docência nas Áreas Científicas e Disciplinares incluídas no Departamento;

b) Três representantes dos funcionários não docentes e não investigadores eleitos pelo conjunto desses funcionários.

2 - Elementos externos ao Departamento podem ser convidados, por iniciativa do Presidente, para as reuniões do Conselho de Departamento participando sem direito a voto.

3 - O Conselho do Departamento discute e delibera sobre assuntos que, pela sua importância, afetem todo o Departamento, ou qualquer outro assunto para o qual seja expressamente convocado.

4 - O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Presidente do Departamento ou por iniciativa de um terço dos seus membros, com a periodicidade mínima de uma vez por ano.

5 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento que tem voto de qualidade.

6 - As atividades, atas e deliberações do Conselho de Departamento serão divulgadas no sítio da Internet do ISA.

7 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao Presidente do ISA a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento, de acordo com os Estatutos do ISA;

b) Propor ao Presidente do ISA o Regulamento do Departamento e suas alterações;

c) Aprovar a criação e extinção das Secções;

d) Pronunciar-se sobre o plano anual de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução;

e) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DCEB;

f) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DCEB;

g) Aprovar o seu regimento.

8 - As competências do Departamento estão limitadas por força das leis gerais, dos Estatutos do ISA, ou do ECDU e pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um Professor ou Investigador, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do ISA, por proposta do Departamento.

2 - O Professor ou Investigador a propor ao Presidente do ISA será eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto de acordo com Regulamento próprio.

3 - O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.

4 - Para além das competências que lhe sejam delegadas por outros órgãos do ISA ou da Universidade de Lisboa, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o Departamento perante o ISA e perante o exterior;

b) Designar e exonerar o Vice-Presidente e os restantes membros do Conselho Executivo e neles delegar competências;

c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento, do Conselho Executivo e do Conselho Coordenador do Departamento;

d) Garantir a coerência da política de formação do DCEB, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como de outros que lhe venham a ser atribuídos;

e) Garantir a articulação das atividades do DCEB com as Unidades de Investigação e as Unidades de Apoio Tecnológico, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento;

f) Coordenar a gestão do pessoal docente, investigador e não-docente afeto ao Departamento;

g) Emitir parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro;

h) Coordenar as demais atividades de gestão do Departamento;

i) Submeter ao Presidente do ISA o plano de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução, no primeiro trimestre de cada ano civil, ouvido o Conselho de Departamento;

j) Submeter aos órgãos competentes do ISA as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do DCEB.

5 - O Presidente do Departamento pode delegar competências no Vice-Presidente e nos Vogais do Conselho Executivo.

6 - O Presidente do Departamento será substituído, em caso de ausência, impedimento ou incapacidade temporária, pelo Vice-Presidente do Conselho Executivo.

Artigo 6.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo do Departamento é constituído por cinco membros: o Presidente do Departamento, que preside, o Vice-Presidente e três Vogais.

2 - O Vice-Presidente e dois dos Vogais são designados pelo Presidente, de entre Professores e Investigadores, membros do DCEB, em efetividade de funções.

3 - O terceiro Vogal será designado de entre os funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DCEB.

4 - As reuniões do Conselho Executivo são alargadas aos Coordenadores das Secções, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 6 do presente artigo.

5 - Compete ao Conselho Executivo coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DCEB, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos

6 - São competências do Conselho Executivo alargado aos Coordenadores das Secções, ouvidos os órgãos competentes do DCEB:

a) Elaborar as propostas dos planos anuais de atividade bem como os respetivos relatórios de execução;

b) Elaborar propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Elaborar propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;

d) Preparar os mapas finais de distribuição de serviço docente, pedidos de dispensa de serviço docente e de licença sabática, a submeter aos órgãos competentes do ISA.

7 - Compete ainda ao Conselho Executivo aprovar o seu regimento.

Artigo 7.º

Conselho Coordenador do Departamento

1 - O Conselho Coordenador do Departamento é constituído por:

a) O Presidente, que preside;

b) Os membros do Conselho Executivo;

c) Os Coordenadores das Comissões de Curso de 1.º, 2.º e 3.º ciclos afetas ao Departamento;

d) Os Coordenadores das Secções que integram o DCEB, identificadas em anexo ao presente Regulamento, eleitos pelos docentes e investigadores das respetivas. Secções.

2 - Compete ao Conselho Coordenador do Departamento:

a) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo;

b) Harmonizar os programas das unidades curriculares que forem afetas ao Departamento;

c) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclos afetas ao Departamento;

d) Propor ao Conselho Científico a nomeação dos responsáveis das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;

e) Pronunciar-se sobre júris de provas académicas, por solicitação do Conselho Científico;

f) Acompanhar a gestão corrente das atividades de pós-graduação não conducentes a grau desenvolvidas pelo DCEB;

g) Zelar pela qualidade do ensino desenvolvido no DCEB;

h) Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação dos estudantes;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo Conselho Executivo do DCEB;

j) Funcionar como primeira instância para a resolução de conflitos no seu âmbito de ação;

l) Aprovar o seu regimento.

3 - Para as reuniões do Conselho Coordenador do DCEB, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda, designadamente os Coordenadores das Unidades de Investigação, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento.

4 - O Conselho Coordenador do DCEB reúne em Plenário ou em Comissões.

5 -Às Comissões cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário do Conselho Coordenador do Departamento.

6 - Existirão obrigatoriamente as seguintes Comissões:

a) Comissão para Assuntos do 1.º ciclo;

b) Comissão para Assuntos do 2.º ciclo;

c) Comissão para Assuntos do 3.º ciclo e coordenação com a investigação.

7 - As Comissões são constituídas por um membro do Conselho Executivo, pelos Coordenadores de cada um dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como daqueles que o Conselho Coordenador do DCEB vier a considerar como estando intimamente ligados ao funcionamento de cada um dos ciclos de estudo.

8 - O Plenário do Conselho Coordenador do Departamento reúne pelo menos duas vezes por ano, por iniciativa do Presidente, ou por iniciativa de um terço dos seus membros.

Artigo 8.º

Organização Interna

1 - O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas organiza-se internamente em Secções.

2 - As Secções, identificadas em anexo, são unidades administrativas que dão apoio descentralizado às atividades do DCEB.

3 - Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do Departamento.

4 - As Secções dispõem dos seguintes órgãos:

a) O Conselho da Secção, constituído por todos os docentes e investigadores da Secção;

b) O Coordenador da Secção.

5 - São membros da Secção todos os membros do Conselho do Departamento que integrem Áreas Disciplinares no âmbito da Secção ou usem meios materiais intimamente ligados à Secção.

6 - Compete ao Conselho da Secção:

a) Eleger e destituir o seu Coordenador;

b) Fazer propostas e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes à Secção.

7 - O Coordenador da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções.

8 - O Coordenador da Secção é eleito e poderá ser destituído pelo Conselho da Secção.

9 - Compete ao Coordenador da Secção:

a) Representar a Secção;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção.

10 - Compete ainda ao Coordenador da Secção, em articulação com os órgãos do DCEB:

a) Planear o serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Secção;

b) Apresentar aos órgãos competentes do DCEB propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;

c) Gerir os meios materiais afetos à Secção.

Artigo 9.º

Meios Humanos e Materiais

O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as suas atividades, afetos pelo Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

Artigo 10.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do DCEB pode ser revisto quadrienalmente, ou extraordinariamente a qualquer momento, por deliberação do Conselho de Departamento, tomada por maioria de dois terços do número dos seus membros.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, como estabelecido no n.º 8 do Artigo 17.º dos Estatutos do ISA.

2 - O mandato do atual Presidente do Departamento continuará após a aprovação deste Regulamento, cessando nas condições previstas na alínea r) do n.º 3 do Artigo 11.º dos Estatutos do ISA, ou caso se verifique situação de incapacidade do Presidente por mais de 90 dias.

3 - Em caso de renúncia ou de incapacidade permanente, o Presidente do Departamento será substituído pelo Vice-Presidente até à realização de nova eleição, que deverá efetuar-se no prazo máximo de 60 dias. O novo Presidente termina o mandato na data em que terminaria o mandato do Presidente que foi substituído.

4 - No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Presidente do DCEB deverá promover os processos eleitorais previstos na alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º deste Regulamento, bem como os previstos na alínea d) do n.º 1 do Artigo 7.º do mesmo Regulamento.

5 - No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, os órgãos colegiais do DCEB deverão aprovar os seus regimentos.

ANEXO I

Cursos

À data da aprovação deste Regulamento, o Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas tem participação na gestão dos seguintes cursos conferentes de grau:

1.º ciclo

Licenciatura em Engenharia Agronómica

Licenciatura em Engenharia Alimentar

Licenciatura em Engenharia do Ambiente

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

2.º ciclo

Mestrado em Agronomia Tropical e Desenvolvimento Sustentável

Mestrado em Engenharia Agronómica

Mestrado em Engenharia Alimentar

Mestrado em Engenharia do Ambiente

Mestrado em Engenharia Zootécnica - Produção Animal

Mestrado em Viticultura e Enologia

3.º ciclo

Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável

Doutoramento em Engenharia Agronómica

Doutoramento em Engenharia Alimentar

Doutoramento em Engenharia do Ambiente

Doutoramento em Engenharia dos Biossistemas

Doutoramento em Engenharia Zootécnica

Doutoramento em Gestão Interdisciplinar da Paisagem

Doutoramento em Matemática e Estatística

ANEXO II

Unidades de Investigação

À data da aprovação deste Regulamento, as atividades do Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas encontram-se intimamente ligadas às das seguintes Unidades de Investigação do ISA:

CEER - Centro de Engenharia de Biossistemas

UIQA - Unidade de Investigação em Química Ambiental

ANEXO III

Secções

O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas integra as seguintes Secções:

a) Agricultura e Produção Animal

b) Economia, Sociologia e Gestão

c) Engenharia Alimentar e Agronomia Tropical

d) Física e Recursos Hídricos

e) Horticultura, Fruticultura e Viticultura

f) Matemática

g) Proteção de Plantas

h) Química e Ambiente

208166018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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