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Despacho (extrato) 12907/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12907/2014

Nos termos do artigo 17.º, n.º 8, dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 5, de 8 de janeiro 2014, o Conselho de Escola, sob proposta da Presidente do ISA, ouvido o Departamento, aprovou o Regulamento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

18 de setembro de 2014. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof.ª Doutora Amarílis de Varennes.

Regulamento do Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT)

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT), adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica do ISA que assegura o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a formação pós-graduada não conducente a grau académico e a formação profissional, nomeadamente nas seguintes Áreas Disciplinares:

a) Arquitetura Paisagista;

b) Biologia;

c) Ecologia e Ciências do Ambiente;

d) Florestas e Produtos Florestais.

2 - Por decisão do Conselho de Departamento, poderão ser propostas ao Conselho Científico do ISA alterações às referidas Áreas Disciplinares.

3 - O Departamento coordena a sua atividade pedagógica com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

4 - O Departamento gere os meios humanos e materiais, considerados necessários para o eficiente desempenho de todas as suas atividades e que lhe sejam afetados pelo(a) Presidente do ISA e Conselho de Gestão.

5 - Para a concretização dos seus objetivos, o Departamento desenvolverá estreita colaboração com outras instituições nacionais e estrangeiras, em articulação com o(s) outros(s) Departamento(s), com as Comissões de Curso das áreas disciplinares do Departamento, constantes do Anexo ao presente Regulamento, e com os órgãos de gestão do ISA.

CAPÍTULO II

Membros e Órgãos

Artigo 2.º

Enumeração

1 - São membros do Departamento, nos termos do ponto 3 do Artigo 17.º dos Estatutos do ISA, os funcionários não docentes que lhe estão afetos, os docentes, a tempo integral ou convidados, e os investigadores, que desenvolvam investigação e docência nas áreas científicas e disciplinares incluídas no Departamento.

2 - São órgãos do Departamento: o Presidente; o Conselho Executivo; o Conselho Coordenador; e o Conselho de Departamento.

SECÇÃO I

Presidente

Artigo 3.º

Atribuições

Compete ao Presidente:

a) Presidir às reuniões do Conselho Coordenador e do Conselho de Departamento, dispondo de voto de qualidade;

b) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo, ouvido o Conselho Coordenador;

c) Harmonizar, em articulação com as Comissões de Curso, os programas das unidades curriculares afetas ao Departamento;

d) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso afetas ao Departamento, consultado o Conselho de Departamento;

e) Propor ao Conselho Científico do ISA a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares e a distribuição do serviço docente que envolvam as Áreas Disciplinares do Departamento, em articulação com as Comissões de Curso e com o Conselho Coordenador;

f) Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas formulados pelos membros do Departamento;

g) Propor a contratação e substituição de pessoal docente e não docente do Departamento;

h) Propor júris de provas académicas, por solicitação do Conselho Científico do ISA, consultado o Conselho Coordenador;

i) Coordenar e facilitar o acesso aos equipamentos disponíveis a todos os docentes e investigadores do ISA.

j) Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes para o ISA;

k) Apresentar ao Presidente do ISA o plano anual de atividades do Departamento e o respetivo Relatório de execução, ouvido o Conselho Coordenador;

l) Contribuir, no âmbito do plano de atividades do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISA e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

m) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Presidente do ISA.

Artigo 4.º

Eleição do Presidente

O Presidente do Departamento é eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto, nos termos estabelecidos no artigo 17.º dos Estatutos do ISA, mediante Regulamento específico aprovado pelo Presidente do ISA.

Artigo 5.º

Substituição e destituição do Presidente

1 - O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos restantes membros do Conselho Executivo em que delega.

2 - O Presidente pode ser destituído por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em reunião especialmente convocada para o feito.

3 - No caso de destituição do Presidente ou seu impedimento por período superior a três meses, proceder-se-á à eleição de um novo Presidente, nos termos do artigo anterior, por um período correspondente ao que faltar para terminar o mandato em curso.

Artigo 6.º

Mandatos

O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O Presidente do Departamento não pode fazer parte do Conselho de Gestão do ISA.

2 - Só pode ser eleito Presidente do Departamento um Professor ou Investigador a tempo integral.

SECÇÃO II

Conselho Executivo

Artigo 8.º

O Conselho Executivo é composto pelo Presidente eleito, por um Vice- Presidente e por um Vogal, por ele nomeados, que têm como função coadjuvar o Presidente nas suas atribuições.

SECÇÃO III

Conselho Coordenador

Artigo 9.º

Composição

O Conselho Coordenador é composto pelo Presidente do Departamento, que preside, pelos restantes dois elementos do Conselho Executivo e pelos Coordenadores das Comissões de Curso de 1.º, 2.º e 3.º ciclos das áreas disciplinares do Departamento, constantes do Anexo a este Regulamento.

Artigo 10.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho Coordenador:

a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do Departamento, nomeadamente através de objetivos que deverão figurar no seu plano de atividades, ouvido o Conselho de Departamento;

b) Pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudos;

c) Colaborar com a Comissão Executiva e as Comissões de Curso na harmonização dos programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência das Áreas Disciplinares do Departamento, bem como nas suas alterações;

d) Pronunciar-se, em articulação com as Comissões de Curso, sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das Unidades Curriculares e a distribuição do serviço docente que envolvam as Áreas Disciplinares do Departamento;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, atribuição de licenças sabáticas, promoção e transferência interna no ISA dos membros do Departamento;

f) Propor júris de provas académicas, nas Áreas Disciplinares do Departamento;

g) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;

h) Colaborar com o Conselho Executivo nas alterações do Regulamento do Departamento;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento.

Artigo 11.º

Reuniões

1 - O Conselho Coordenador reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - Na ordem de trabalhos das reuniões ordinárias constará obrigatoriamente um ponto de informação sobre as atividades desenvolvidas pelo Conselho Executivo.

3 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho Coordenador, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

4 - A ordem de trabalhos é fixada pelo Presidente do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros do Conselho Coordenador até três dias úteis antes da data da reunião.

5 - As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente do Departamento são comunicadas a todos os membros do Conselho Coordenador, por correio eletrónico.

Artigo 12.º

Comparência às reuniões

Os membros do Conselho Coordenador têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente e com fundamento escrito as faltas.

SECÇÃO IV

Conselho de Departamento

Artigo 13.º

Composição

No Conselho de Departamento participam, para além dos membros do Conselho Coordenador, todos os professores e investigadores a tempo integral, docentes convidados e dois representantes dos funcionários não docentes, eleitos para mandatos de duração equivalente ao do Presidente do Departamento.

Artigo 14.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho de Departamento:

a) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento, plano anual e relatório de atividades;

b) Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso afetas ao Departamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração do Regulamento do Departamento;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente do Departamento ou pelo Presidente do ISA.

Artigo 15.º

Reuniões

1 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros do Conselho de Departamento, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e de 48 horas em caso de reunião extraordinária, com conhecimento para o Presidente do ISA que poderá assistir.

3 - As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente do Departamento são comunicadas a todos os seus membros.

Artigo 16.º

Deliberações e votações

1 - O Conselho de Departamento só pode reunir, em primeira convocatória, com a presença da maioria dos seus membros. Em caso de falta de quórum, poderá reunir e deliberar meia hora mais tarde, em segunda convocatória, com um terço dos seus membros, à exceção do definido no ponto 2.

2 - O Conselho de Departamento só pode deliberar relativamente à destituição do Presidente do Departamento e à alteração do Regulamento com a presença da maioria dos seus membros.

3 - As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos, exceto nos casos em que seja exigida maioria qualificada, como são os referidos no ponto anterior.

4 - As votações que envolverem a eleição ou indigitação para cargo ou órgão são efetuadas por escrutínio secreto.

5 - É admissível a apresentação de declaração de voto por escrito, a qual ficará apensa à ata da reunião.

CAPÍTULO III

Outras Disposições

Artigo 17.º

Atas

De cada reunião do Conselho Coordenador e do Conselho de Departamento é lavrada ata, que será arquivada no secretariado do Departamento, elaborada por um dos membros do Conselho Executivo, ou na sua impossibilidade por um membro do Conselho Coordenador ou do Conselho do Departamento nomeado na respetiva reunião para o efeito:

a) O responsável pela elaboração da ata assegurará o secretariado da reunião, ficando responsável da elaboração da respetiva minuta, que terá de ser publicada no prazo máximo de quinze dias no sítio da internet do ISA;

b) Os membros presentes na respetiva reunião poderão apresentar propostas de alteração no prazo máximo de dez dias, após a sua publicação na Internet. Caberá ao Conselho Executivo analisar as sugestões de alteração propostas e elaborar uma minuta final de ata, que será colocada no sítio da internet do ISA;

c) Após aprovação, na sessão seguinte, será a ata assinada pelo Presidente e por quem secretariar a reunião.

Artigo 18.º

Divulgação de informação

1 - A ordem de trabalhos das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Internet do ISA e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento e Presidente do ISA.

2 - As atividades, atas e deliberações dos órgãos do Departamento serão enviadas ao Presidente do ISA e divulgadas no sítio da Internet do ISA.

Artigo 19.º

Revisão do Regulamento

O Regulamento do Departamento deverá ser revisto dois anos após a sua data de entrada em vigor, tendo em conta a avaliação do seu funcionamento realizada pelo próprio Departamento e pelos órgãos de Gestão da Escola.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Departamento ouvido o Conselho de Departamento, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 21.º

Disposições finais e transitórias

Compete ao Presidente do Departamento a convocação e direção da primeira reunião do Conselho de Departamento, na qual serão nomeados pelo Presidente do Departamento os membros titulares do Conselho Executivo, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do ISA, como estabelecido no n.º 8 do Artigo 17.º dos Estatutos do ISA.

ANEXO

Comissões de Curso

das áreas disciplinares do Departamento

À data da aprovação do presente Regulamento, as Comissões de Curso das Áreas Disciplinares do Departamento são as seguintes:

1 - Comissões de Curso de 1.º ciclo: Arquitetura Paisagista; Biologia; e Engenharia Florestal.

2 - Comissões de Curso de 2.º ciclo: Arquitetura Paisagista; Biologia Funcional; Ciências Gastronómicas; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Gestão e Conservação de Recursos Naturais (ISA/UÉvora); e MEDfOR - Mediterranean Forestry and Natural Resources Management (Erasmus Mundus).

3 - Comissões de Curso de 3.º ciclo:

Arquitetura Paisagista;

Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana (Programa LINK);

Biologia; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;

FLUVIO - River Restoration and Management;

Restauro e Gestão Fluviais; e

SUSFOR - Sustainable Forests and Products.

208166812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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