Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Samora Correia pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.a-e-s-c.info/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Samora Correia.
4 - Todos os elementos devem ser entregues, em envelope fechado dirigido à Presidente do Conselho Geral, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola E. B. 2, 3 Professor João Fernandes Pratas, Bairro das Acácias, 2135-236 Samora Correia), das 10.00 horas às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, a fim de apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, nos locais apropriados do Agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.
15 de outubro de 2014. - Pela Presidente do Conselho Geral, Humberto Pereira de Oliveira.
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