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Declaração de Retificação 1076/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4737/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 65, de 2 de abril de 2014, relativo à expropriação da parcela de terreno necessária à construção da obra da "ER 389 - Ponte sobre a Ribeira de Garvão - Reabilitação e Reforço ou Substituição dos Muros de Ala"

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1076/2014

Através do Despacho 4737/2014, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 65, de 2 de abril de 2014, declarei a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção da obra da "ER 389 - Ponte sobre a Ribeira de Garvão - Reabilitação e Reforço ou Substituição dos Muros de Ala".

Por ter sido publicado com inexatidão o referido despacho, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à retificação da declaração de utilidade pública supra referida, com a correta identificação da planta parcelar e do respetivo mapa de áreas relativo à parcela de terreno necessária à execução da obra em referência, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide, assim como o nome dos respetivos titulares, conforme planta parcelar e mapa de áreas cuja publicação do extrato se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho retificado.

13 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa DUP

ER 389 - Ponte sobre a Ribeira de Garvão - Reabilitação e Reforço ou Substituição dos Muros de Ala

(ver documento original)

208164422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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