Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal datada de 19 de setembro de 2014, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal.
Mais informa que os elementos que acompanham a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona Central da Cidade de Pombal, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na página da internet do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt) e no edifício dos Serviços Técnicos Municipais.
30 de setembro de 2014. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Eng. Pedro Filipe Silva Murtinho.
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